Com a medida da quarentena adotada para contenção do coronavírus, o aumento no tráfego da internet explodiu no Brasil e no mundo.
Com a reclusão, a internet passou a ser o escritório, o local de estudo e de entretenimento de todos, o que gerou lentidão.
Os serviços que a Educação Metodista oferece para a continuidade de seus estudos estão hospedados em ambiente externo ao Brasil com capacidade, disponibilidade e qualidade adequada para atender à demanda.
Porém, diante deste momento único, nunca antes vivido pelos fornecedores e por nós, da tecnologia da informação, podemos ter eventuais instabilidades até conseguir calibrar todos os servidores, serviços e links de comunicação.
Pedimos sua compreensão nesta fase inicial.
Atenciosamente
Departamento de Tecnologia
Educação Metodista
Informamos para todos os efeitos legais que a adaptação das aulas originariamente presenciais está amparada sob a orientação e obediência aos termos do artigo 1º da Portaria do MEC (Ministério da Educação), publicada em 19 de março de 2020, a qual dispõe o seguinte:
"Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Assim, a adoção temporária de meios tecnológicos para substituição de aulas presenciais, atende as normativas legais e visa em especial a manutenção e contato do professor com o aluno, com o uso dos meios tecnológicos possíveis de imagem e som, bem como visa preservar a qualidade do ensino, mesmo diante de um estado de Calamidade Pública Nacional decretado pelo Poder Público e motivado por uma pandemia de escala mundial.